Cooperativas podem aderir ao programa REFIS-MT

REFIS

 

O Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso – OCB/MT, informa às 163 cooperativas de Mato Grosso, que de acordo com o Decreto n.º 704 de 23 de setembro de 2016, que regulamenta Lei 10.433 de 20/09/2016, as cooperativas que possuem débitos tributários com o Estado de Mato Grosso, poderão aderir ao programa REFIS-MT até o dia 30/11/2016.

O programa prevê parcelamentos e descontos de juros e multas para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 e para débitos gerados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015. Os descontos variam de 15% a 100% sobre os juros e multas, aos débitos decorrente do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão de Cessão de Direitos (ITCD), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, entre outros.

Para aderir ao Programa REFIS-MT a cooperativa deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal, disponibilizado no site da SEFAZ (www.sefaz.mt.go.bv), e escolher uma das opções de parcelamento.

As cooperativas que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma agência Fazendária (AGENFA) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o termo de confissão de débito fiscal e pedido de parcelamento. 

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