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ANTT amplia operação de cooperativas de transporte de passageiros

A partir de agora, as cooperativas de transporte de passageiros, cuja frota contém micro-ônibus com até 20 lugares, poderão prestar seus serviços de forma ampliada. É que o Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de julho trouxe uma boa notícia ao setor: a publicação da Resolução nº 4.777/15 que aumenta a licença de viagem por trecho de 125 km para 540 km. Isso significa dizer que o transporte interestadual ou com grandes distâncias, por exemplo, feito por vans já pode ser feito com amparo normativo.

Segundo Paola Villar, presidente da cooperativa Extremo e representante do Ramo Transporte no Sistema OCB/PB, quando as vans chegaram ao Brasil não havia previsão na legislação vigente sobre a possibilidade de sua operação. “Desde então, estes veículos só podiam operar dentro do raio de 125 km. Em alguns casos, os micro-ônibus mal podiam sair do município onde estava a cooperativa”, relembra Paola.

A publicação da resolução é resultado de um trabalho intensivo entre o Sistema OCB e demais representantes do setor de transporte de passageiros do país. “Foi uma pressão do Brasil inteiro, mas sem a proximidade entre o Sistema OCB e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), talvez essa regulamentação demorasse um pouco mais”, comenta a presidente da cooperativa Extremo, cuja frota de micro-ônibus é de 40 veículos. 

CADASTRO – Segundo a resolução, as cooperativas enquadradas neste caso deverão solicitar a inclusão de sua frota no sistema da ANTT ou providenciar um cadastro. Toda a operação pode ser feita por meio do site da Agência.

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