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BB alerta produtor para adequar propriedade rural à legislação ambiental ou adesão ao Programa Mais Ambiente
O objetivo do Banco do Brasil é incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade à melhoria do padrão de vida das populações rurais e a adequada defesa do solo; a concessão de crédito rural subordina-se às seguintes exigências essenciais: observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
O BB também chama a atenção sobre o contido no Decreto nº 7029/2009, de 10.12.09, que estabelece que, a partir de 12.06.11, terá início a vigência das penalidades e multas previstas para o produtor/proprietário que não averbar a Reserva Legal.
O Código de Ética do BB estabelece que “considerando os impactos socioambientais na realização de parcerias, convênios, protocolos de intenções e de cooperação técnico-financeira estabelecem parcerias que asseguram os mesmos valores de integridade, idoneidade e respeito à comunidade e meio ambiente”.
O BB vem, na contratação dos financiamentos rurais no ano-safra 2010/2011, alertando os produtores quanto ao disposto no citado decreto, bem como o que, portanto, a concessão de crédito rural, a partir de 12.06.11, para proponentes que não apresentarem a averbação da Reserva legal dependerá da adesão ao Programa Mais Ambiente, criado pelo mesmo normativo legal; observando o estabelecido na legislação vigente quanto a licenciamento ambiental e outorga de uso de água para atividade que se valem de recursos hídricos. (Fonte: BB)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7029.htm