Nova Plataforma de emissão de boletos

Nova Plataforma de emissão de boletos

 

Em 13 de janeiro, teve início o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança de boletos e a Nova Plataforma. Nesta primeira etapa, deixam de ser aceitos boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, que não estejam incluídos na base do novo sistema.

Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. O procedimento correto é: primeiramente, os boletos precisam ser encaminhados pelos emissores aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança e, então, emitidos e encaminhados aos pagadores.

A Febraban alerta, em comunicado oficial, que alguns emissores de boletos, porém, estão enviando a cobrança para pagamento e só depois incluem o documento na base de dados da Nova Plataforma, uma prática que pode causar incômodo aos pagadores, segundo explica o diretor adjunto de operações da entidade, Walter Tadeu de Faria. “Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo e, neste caso, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta o diretor da Febraban.

Benefícios

De acordo com Jackson Duarte, gerente de Desenvolvimento de Produtos e Serviços do Sicoob, a nova plataforma de cobrança é um sistema unificado que permite a troca de informações entre as diversas instituições existentes no Sistema Financeiro Nacional e trará benefícios para os atores do sistema financeiro, seja o emissor ou beneficiário de cobrança, o consumidor ou devedor e as próprias instituições, pois a segurança será maior com consequente redução de fraude.

Para o devedor, o reflexo está na possibilidade de quitar boletos vencidos em qualquer instituição financeira, independentemente da instituição emissora, pois, até junho de 2018, todos os boletos estarão registrados na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Hoje, o benefício está disponível para boletos acima de R$ 2.000,00.  A atualização do boleto vencido é automática: ao inserir o código de barras, o valor é atualizado, com juros e multa, dispensando a emissão de novo boleto ou segunda via.

Há reflexos positivos também para emissor ou beneficiário do pagamento. Duarte – que participa do comitê da Febraban sobre a nova plataforma – lista entre os ganhos, a possibilidade de gestão em tempo real e online  da carteira, não dependendo mais da compensação para saber o status de cada boleto emitido. Ressalta também a importância do boleto registrado, que permite a rastreabilidade das transações financeiras realizadas no Brasil, pois, quando da emissão um arquivo digital é gerado e imediatamente enviado para a instituição financeira, onde o pagamento deverá ser realizado. Esse arquivo fornece à cooperativa de crédito ou ao banco todas informações necessárias para identificar o devedor, com CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança, prazo limite para pagamento, eventuais informações sobre quais os encargos devidos em casos de pagamentos atrasados.

O resultado mais expressivo, no entanto, é para a segurança financeira como um todo, pela consequente redução de possibilidade de fraude: “Todos os emissores estarão cadastrados na CIP e, no caso de algum problema ou fraude, haverá bloqueio do emissor em todas as instituições financeiras”, comentou Duarte.

Outra vantagem adicional do novo sistema, que garante o registro de todos os boletos e o compartilhamento de informações sobre emissores e pagadores pelos bancos, é a eliminação do risco de pagamento em duplicidade: quando um boleto é apresentado em algum banco, o sistema informa se ele já tiver sido pago, evitando novo pagamento por engano. O novo sistema reduz inconsistências de dados e permite a identificação do emissor e do pagador do boleto, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.

Cronograma

Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica  Faria. Esse período de convivência entre os dois modelos está sendo encerrado gradativamente desde 13 de janeiro e vai até 21 de setembro. Ocronograma é baseado na faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência

· A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais

· A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais

· A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

· A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais

· A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais

· A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

· Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País.  Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.

 

 

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